O Flamengo encaminhou à Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) e à CBF um documento com sugestões para aprimorar o regulamento do fair play financeiro no futebol brasileiro. A diretoria rubro-negra defende mudanças para impedir que mecanismos jurídicos sejam utilizados como forma de obter vantagem esportiva durante as competições.
Sem citar equipes diretamente, o clube afirma que algumas agremiações e SAFs estariam aproveitando lacunas na regulamentação, principalmente em processos de recuperação judicial, para escapar das restrições previstas pelo novo sistema. Segundo o Flamengo, essa prática compromete o equilíbrio esportivo e prejudica os clubes que mantêm suas obrigações financeiras em dia.
Entre as principais propostas está a definição de que apenas o protocolo oficial da recuperação judicial seja considerado como marco para aplicação das limitações previstas no fair play. O clube também solicita que a fiscalização dos gastos com salários e contratações ocorra antes do registro de novos atletas no BID, evitando que possíveis irregularidades sejam identificadas apenas após o fechamento da janela de transferências.
O documento ainda sugere uma fiscalização retroativa das contas dos clubes nos meses que antecedem pedidos de recuperação judicial, buscando impedir aumentos artificiais na folha salarial. Além disso, o Flamengo defende que punições, como perda de pontos, sejam aplicadas na mesma temporada em que a infração for constatada, garantindo maior impacto esportivo e preservando a igualdade da competição.
Outra medida apresentada é a participação da ANRESF como parte interessada em processos judiciais envolvendo clubes, permitindo que a entidade represente os interesses do futebol brasileiro. O Rubro-Negro também propõe uma atuação conjunta entre ANRESF, CBF e FIFA para avaliar os impactos de decisões internacionais, como a retirada de transfer bans, sobre a saúde financeira do futebol nacional. De acordo com o clube, o objetivo é fortalecer a sustentabilidade do esporte e evitar que brechas legais gerem vantagens competitivas indevidas.
