Foto: Adriano Fontes/Flamengo
O Flamengo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a indenizar dois torcedores após cobranças consideradas indevidas no programa de sócio-torcedor “Nação Maracanã 1”. A decisão foi proferida na última quarta-feira (10) e ainda cabe recurso por parte do clube carioca.
Segundo os autos do processo, o problema teve origem durante uma tentativa de correção de inconsistências financeiras no sistema do programa. O procedimento acabou gerando a inclusão automática de um segundo convidado nos planos dos dois associados, o que resultou em cobranças extras de R$ 50 por mês.
Os torcedores alegaram que jamais solicitaram a inclusão do benefício adicional, não cadastraram qualquer pessoa para utilizar a vaga extra e tampouco fizeram uso do serviço.
Durante o processo, o Flamengo sustentou que a inclusão de um convidado só poderia ocorrer mediante acesso à área restrita do associado, utilizando login e senha pessoais. No entanto, a Justiça entendeu que o clube não apresentou provas suficientes de que houve manifestação de vontade dos consumidores para contratar o serviço adicional.
Na decisão, a juíza Cleideni Morais dos Santos considerou que houve falha na prestação do serviço e destacou que o problema não foi solucionado administrativamente. Segundo o entendimento da magistrada, o cancelamento do benefício e o estorno dos valores cobrados ocorreram apenas após intervenção judicial por meio de tutela de urgência.
Com a condenação, o Flamengo deverá pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 2 mil, sendo R$ 1 mil para cada torcedor. Além disso, o clube também foi condenado a complementar a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Atualmente, o plano “Nação Maracanã 1” possui mensalidade de R$ 357, conforme informado pelo próprio Flamengo. O clube ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
